

O ex-centrista, depois socialista e, agora, ao que parece ligeiramente confuso, Freitas do Amaral afirma, no parecer que acompamhou o requerimento do Presidente da República para a apreciação preventiva da constitucionalidade do diploma que aprova o alargamento do casamento a casais do mesmo sexo, que "o casamento homossexual é inconstitucional".
Freitas baseia a sua argumentação no facto de a CRP referir que "os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos". Combase nisto, vá-se lá saber porque mirabolante raciocínio jurídico, o jurista conclui: "Parece-me óbvio que o conceito de casamento que a Constituição tem aqui em vista não pode ser senão o heterossexual, porque se fosse também o homossexual os cônjuges não poderiam ter quaisquer deveres quanto aos filhos."
Não percebo como pode o Catedrático de Direito (o pupilo predilecto de Marcelo Caetano, mais tarde candidato democrático pela direita à Presidência da República, tendo, uns anos depois, assumido o socialismo) chegar a tal tese.
O que pensa, então, Freitas dos casais heterossexuais que não têm, nem podem ter filhos? A CRP também não deve estar a falar deles, na medida em que "não podem ter quaisquer deveres quanto aos filhos". Assim, não podem casar.
E o que dizer dos casais homossexuais com filhos? Não têm deveres para com estes?
Quanto à frase com que Freitas remata as declarações ao i :"só faz sentido considerar a família como um elemento natural e fundamental da sociedade porque se está a pensar na propagação da espécie", não merece qualquer tipo de comentário, porque a idade das cavernas já há muito que se viu ultrapassada.





